JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.983

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/10/2021

STF – ADI 4.983, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 14/06/2021, p. 21/10/2021

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade recursal de amicus curiae. Não conhecimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da ilegitimidade do amicus curiae para recorrer no processo de controle concentrado. Precedentes. 2. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (ADI 4983 ED-segundos, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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