- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STF – HC 186.548, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 180.662/PE. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Alegada ilegalidade na dosimetria da pena. Inexistente. 4. Tese de atipicidade da conduta. Crime de divulgação e publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Artigo 241 (redação anterior) da Lei 8.069/90. Nas instâncias anteriores, assentou-se que o verbo “disponibilizar”, utilizado pelo Juízo de origem na prolação da sentença, é sinônimo dos verbos "fornecer", "divulgar" e "publicar", descritos na redação anterior do art. 241 do ECA. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 186548 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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