JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.080

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.080, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. I – É intempestivo o agravo, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90. II – A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que, resolvendo questão de ordem suscitada no ARE 639.846, decidiu pela manutenção do enunciado da Súmula 699. III – Ordem denegada. (HC 112080, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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