- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STF – HC 108.984, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012
EMENTA: Habeas corpus. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. Estelionato. Pretensão à redução da pena-base ao patamar mínimo legalmente admissível. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise de prova, o que é vedado na via processual eleita. Precedentes. Ordem denegada. 1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de pedido de mitigação da pena quando sua fixação tiver apoio nas circunstâncias constantes do art. 69 do Código Penal Militar. 2. A dosimetria levada a efeito na instância ordinária não apenas atendeu aos requisitos legais, como também respeitou o princípio da individualização da pena. O STM analisou as circunstâncias previstas no art. 69 do CPM e estabeleceu a pena aplicável ao paciente fundamentando-se nas circunstâncias indicadas na legislação penal militar. 3. Writ denegado. (HC 108984, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
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