JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.272.984

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STF – ARE 1.272.984, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Não houve tentativa do recorrente em manipular o processo por meio de excesso de recursos, apenas configuração de erro grosseiro, motivo pelo não há que se configurar ausência de lealdade processual passível de aplicação de multa por má-fé. III – Embargos de declaração acolhidos para afastar aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1272984 AgR-AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 27-04-2021 PUBLIC 28-04-2021)
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