JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.122

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.122, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, ainda que haja recurso superveniente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 539122 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2013 PUBLIC 12-03-2013)
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