JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 672.142

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
27/03/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 672.142, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 27/03/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente. RE-RG 598.365. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 672142 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)
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