JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.277.851

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – RE 1.277.851, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS. REPASSE PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da repercussão geral, entendeu que se reveste de natureza infraconstitucional a controvérsia acerca da forma de cálculo do Valor Mínino Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). RE-636.978/PI, Ministro Cezar Peluso, DJ de 31.8.2011. As correspondentes razões de decidir têm perfeita aplicação sobre o FUNDEB, o qual veio a suceder o extinto FUNDEF. II – Para além disso, a devolução, a esta Corte, do conhecimento da matéria impugnada, passaria necessariamente pelo reexame fático probatório inviável na sede extraordinário, a teor da dicção do Enunciado 279 do STF. III – Também quanto aos consectários, a decisão recorrida se encontra convergente à tese firmada no acórdão repetitivo RE-870.947 (Tema 810). IV – Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. V – Agravo interno desprovido. (RE 1277851 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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