JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.309.768

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – ARE 1.309.768, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. As partes agravantes não se desincumbiram do dever processual de desconstituir todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir os recursos extraordinários. Nesse contexto, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1309768 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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