JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.312.111

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
22/06/2021

STF – ARE 1.312.111, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 22/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1312111 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021)
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