JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 449.193

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 449.193, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Suposta violação da coisa julgada na hipótese de ação rescisória não assentada nas hipóteses ordinárias de cabimento. Matéria processual infraconstitucional. 1. O acórdão recorrido julgou a ação rescisória procedente com espeque na Súmula nº 343 desta Corte, hipótese que remete a uma questão de natureza eminentemente processual e, portanto, infraconstitucional. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 449193 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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