JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.391

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
26/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.391, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 26/04/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Honorários. Fazenda. Fixação. Percentual. Possibilidade. Precedentes. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a norma aplicável, quando vencida a Fazenda Pública, é o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. No entanto, essa assertiva não acarreta a impossibilidade de o magistrado, ao realizar a apreciação equitativa prevista na regra legal, fixar a verba honorária, quer em quantia fixa, quer em percentual sobre o valor da condenação. 3. Agravo regimental não provido. (RE 552391 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
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