JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 777.746

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 777.746, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.7.2013. O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, no que tange à fixação dos honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, a norma aplicável é o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 777746 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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