JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.297.753

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – ARE 1.297.753, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1297753 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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