- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.103, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 730 DO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A verificação de que a entidade fechada de previdência privada recebe ou não contribuição dos beneficiários para fins de imunidade tributária demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 454 do STF. II – Agravo regimental improvido.
(RE 628103 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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