JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 686.097

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 686.097, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 686097 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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