JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 194.592

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

STF – RHC 194.592, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de nulidade por violação ao domicílio. Inocorrência. 3. Após monitoramento da residência, a Polícia Federal identificou indivíduos armados, contra os quais pesa a acusação de compor organização criminosa de alta complexidade voltada ao tráfico de drogas. Apreensão de inúmeras armas. Ingresso no domicílio autorizado pela evidência de estado de flagrância. 4. Autorização judicial para extração de dados constantes de aparelhos telefônicos apreendidos. Alegação de que, para a extração de dados constantes de aplicativos, seria necessária autorização judicial para a quebra de dados telemáticos. Improcedência. 5. Autorizada judicialmente a extração de dados constantes de aparelho telefônico apreendido, a autoridade policial poderá acessar todos os dados constantes que interessem à investigação. 6. Agravo improvido. (RHC 194592 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)
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