JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 220.752

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 220.752, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundamentos não impugnados. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (RE 220752 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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