- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STF – RHC 200.118, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Acesso a registros de ligação originadas e recebidas sem autorização judicial. Reiteração. Questão debatida nos autos do HC 91.867. 3. Alegação de que houve mudança no entendimento da Corte, firmado nos autos do HC 168.052. Inocorrência. 4. Alegação de que o caso se amolda ao tema 977 da sistemática da repercussão geral. Inocorrência. 5. A Segunda Turma da Corte registrou que os dados telefônicos somente podem ser acessados por ordem judicial, em virtude das inovações tecnológicas que transformaram um aparelho telefônico em um computador, cujo acesso viabiliza a conferência de extratos bancários, fotos, e-mails, vídeos, conversas em aplicativos WhatsApp, Telegram, entre outros. 6. O novel entendimento, decorrente das inovações tecnológicas, não se aplica ao caso do agravante, ocorrido em 2004, quando ainda não havia smartphone. 7. Alegação de violação ao entendimento da Corte, firmado nos autos das ADPFs 395 e 444. Inocorrência. 8. Agravo improvido. (RHC 200118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.