JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.879

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
22/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.879, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 22/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Fator previdenciário. Aplicabilidade. Medida liminar em controle abstrato. Indeferimento. Possibilidade de julgamento de causas idênticas. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento da ADI nº 2.111/DF-MC, Relator o Ministro Sydney Sanches, afastou a alegação de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.876/99, na parte em que se dava nova redação ao art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a introdução do fator previdenciário no cálculo do benefício. 2. O Tribunal tem-se posicionado pela possibilidade do pronto julgamento de processos cuja controvérsia seja idêntica à deduzida em ação declaratória de inconstitucionalidade na qual o pedido de medida cautelar tenha sido indeferido. 3. Agravo regimental não provido. (RE 716879 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2013 PUBLIC 22-05-2013)
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