JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.703

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
16/06/2021

STF – MS 37.703, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 16/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato coator praticado pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito (art. 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento do mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no art. 102, inciso I, da Constituição Federal. No tocante a mandado de segurança, a competência originária do Supremo Tribunal Federal é fixada em razão da autoridade impetrada. Precedentes. 2. O ato tido como coator no presente mandamus não foi emanado de nenhuma das autoridades elencadas na alínea d do inciso I do art. 102 da Constituição Federal. O STF não tem competência para o conhecimento do presente mandado de segurança. 3. Agravo regimental não provido. (MS 37703 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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