JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.668

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
14/05/2021

STF – HC 198.668, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – EXECUÇÃO – SAÍDA TEMPORÁRIA – REQUISITO – AUSÊNCIA. Ausente atendimento a requisito objetivo, não cabe reconhecer o direito à saída temporária. (HC 198668, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 180.343

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/12/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SAÍDA TEMPORÁRIA – INADEQUAÇÃO. Estando o custodiado no regime fechado, não cabe reconhecer o direito à saída temporária. (HC 180343, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)

HC 179.405

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – EXECUÇÃO – SAÍDA TEMPORÁRIA – REQUISITO. Ausente atendimento a requisito subjetivo, é válido indeferimento de pedido voltado a saída temporária. (HC 179405, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

HC 178.317

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/12/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado à concessão de saídas t…

HC 152.991

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/03/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REGIME – PROGRESSÃO – INVIABILIDADE. A colocação em regime aberto pressupõe encontrar-se o reeducando no semiaberto. REGIME – PROGRESSÃO – FALTA GRAVE. O cometimento de falta grave obstaculiza, sob o ângulo subjetivo, a progressão. REGIME – PROGRESSÃO – REQUISITOS. É indispensável à progressão de regime a observância de requisitos objet…

HC 198.424

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinaliz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.