JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 115.669

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – RHC 115.669, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

EMENTA: DOCUMENTO – DEFESA – EXAME – CERCEAMENTO – INEXISTÊNCIA. Disponibilizado, no processo, documento utilizado na acusação, não há cerceamento de defesa, observado o contraditório. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova e atipicidade da conduta. (RHC 115669, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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