JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 157.940

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STF – RHC 157.940, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o recurso em habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (RHC 157940, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 169.560

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2021

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. CORRUPÇÃO – ELEITORAL – TRANSPORTE – ELEITORES – ABSORÇÃO. Presentes tipos diversos, não se tem absorção. (RHC 169560, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)

RHC 192.417

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. SITUAÇÃO JURÍDICA – CORRÉU – IDENTIDADE – AUSÊNCIA. É possível a condenação, em processo no qual absolvido corréu acusado do mesmo crime, ausente identidade de situações jurídicas. PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fa…

RHC 167.790

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2021

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada no recurso ordinário em habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. CONDENAÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO – REVISÃO CRIMINAL – PROCEDÊNCIA. Exige-se certeza da inocência. (RHC 167790, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)

HC 195.931

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (HC 195931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.