JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 698.410

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AI 698.410, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA SUA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, o prazo para interposição do recurso extraordinário se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão recorrido. Não é possível aferir a tempestividade do recurso porque não consta dos autos certidão com data da intimação pessoal, como alega ter ocorrido a recorrente. Aplica-se, portanto, ao caso, o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 698410 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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