AI 698.410
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 08/05/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA SUA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, o prazo para interposição do recurso extraordinário se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão recorrido. Não é possível aferir a tempestividade do recurso porque não consta dos autos certidão com data da intimação pessoal, como a…