JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.946

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AI 746.946, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA ELEITORAL. SÚMULA 728/STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O prazo para interposição de Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral é de 03 (três) dias. Súmula 728/STF. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 746946 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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