JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 41.862

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
10/06/2021

STF – RCL 41.862, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 10/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Tema nº 1.046 da repercussão geral (ARE nº 1.121.633/GO-RG). Ordem de suspensão nacional exarada em processo representativo da controvérsia (art. 1.035, § 5º, do CPC). Ausência de identidade entre o paradigma e a decisão reclamada, fundamentada na inadmissibilidade do recurso de revista. Agravo regimental não provido. 1. A inadmissão de recurso de revista interposto contra decisão interlocutória não constitui violação da ordem de sobrestamento relativa ao Tema nº 1.046 da repercussão geral, cujo paradigma está pendente de julgamento no STF. 2. O inconformismo quanto à interpretação dada pela Justiça do Trabalho à disciplina do art. 466, § 1º, da CLT (corroboração da norma coletiva), não possui aderência estrita com o debate constitucional pendente de solução no paradigma do Tema 1.046 da repercussão geral - qual seja, constitucionalidade de restrição, por convenção ou acordo coletivo, a direito trabalhista previsto em lei. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 41862 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
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