- Relator(a)
- CEZAR PELUSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/03/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – AÇÃO PENAL 480, Rel. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, j. 11/03/2010, p. 17/09/2010
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Imputação do crime de apropriação indébita. Art. 168, § 1º, inc. I, do CP. Não devolução de veículo objeto de contrato de compra e venda, depois da desconstituição amigável deste. Fato absolutamente atípico. Caso de mero inadimplemento de obrigação de restituir, oriunda do desfazimento do negócio jurídico. Simples ilícito civil. Inexistência de obrigação original de devolver coisa alheia móvel e, sobretudo, de depósito necessário, inconcebível na hipótese. Caso de posse contratual. Inépcia caracterizada. Absolvição do réu. Votos vencidos. Não pratica apropriação indébita, segundo o tipo do art. 168, § 1º, inc. I, do Código Penal, o ex-comprador que, depois de amigavelmente desfeito contrato de compra e venda de veículo, deixa de o restituir incontinenti ao ex-vendedor.
(AP 480, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-01 PP-00065)
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