JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.859

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.859, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Concurso público. Soldado da polícia militar. 3. Candidato reprovado no exame médico por apresentar tatuagens em contrariedade às regras editalícias. Controvérsia que depende do exame prévio de normas editalícias e da revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 632859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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