JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 824.132

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 824.132, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Exame de saúde. Candidato com tatuagem. Prequestionamento. Ausência. Cláusulas editalícias e fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de edital de concurso público ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 824132 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)
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