- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STF – AI 794.445, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS. RECEBIMENTO DOS DECLARATÓRIOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (ART. 538/CPC). NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. O exame de ofensa ao princípio da legalidade dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (Súmula 636/STF). Inviável a análise de afronta ao postulado do acesso à justiça, pelo mesmo motivo. Embargos de declaração conhecidos e recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 794445 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
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