JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.445

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STF – AI 794.445, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS. RECEBIMENTO DOS DECLARATÓRIOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (ART. 538/CPC). NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. O exame de ofensa ao princípio da legalidade dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (Súmula 636/STF). Inviável a análise de afronta ao postulado do acesso à justiça, pelo mesmo motivo. Embargos de declaração conhecidos e recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 794445 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 805.745

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/05/2012

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS. RECEBIMENTO DOS DECLARATÓRIOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SUPERADO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO EFEITO DE CONFISCO À MULTA FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO À MAJORAÇÃO DA MULTA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no…

AI 586.841

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Conversão dos primeiros embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade dos recursos. Competência do Relator. Inexistência de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator. Desse modo, em observância ao princípio da f…

AI 443.951

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2012

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. 1. Insurgência anterior que não foi conhecida, sob o fundamento de falta de requisito de admissibilidade do recurso. 2. Conforme recente jurisprudência desta Turma, assentada no julgamento do AI nº 550.244/MG-AgR-ED, a falta de recolhimento de multa anteriormente cominada ao emb…

ARE 729.506

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 23/04/2013

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.12.2011. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência juris…

AI 776.295

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/05/2012

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Intimação da data da sessão de julgamento e sustentação oral. Pedidos incabíveis. Anterior conversão dos embargos em agravo regimental. Possibilidade. Princípio da fungibilidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade nos presentes embargos. Precedentes. 1. Não há previsão no Regimento interno desta Corte para intimação do advogado da data de julgamento e para sustentação oral em recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.