JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.131

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.131, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Utilização de pauta fiscal na formação da base de cálculo do ICMS. 3. Ausência de prequestionamento. 4. Matéria infraconstitucional. Precedente. AI-RG 800.074. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 567131 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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