JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 643.957

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 643.957, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 01/07/2013

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL – RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DOS RECURSOS QUE A IMPUGNAM – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSOS DE AGRAVO IMPROVIDOS. - Assiste, aos servidores militares do Distrito Federal, o direito à complementação do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. (RE 643957 AgR-segundo, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.425

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/10/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público militar do Distrito Federal. Extensão do reajuste de 28,86%. Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Possibilidade. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é devida a aplicação do percentual de reajuste de 28,86% aos servidores militares do Distrito Federal. 2. Matéria pacificada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 593425 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Prime…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 749.207

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/09/2014

VENCIMENTOS – REAJUSTE DE 28,86% - LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93 – MILITARES – EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo, o reajuste de 28,86% concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 se estende aos policiais militares do Distrito Federal. (RE 749207 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 444.489

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 15/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/1998). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%, DECORRENTE DAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI 8.627/1993. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ao julgar o RMS 22.307, o Plenário desta Casa de Justiça decidiu, por maioria, que as Leis 8.622/1993 e 8.627/1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.643

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 03/05/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO DO REAJUSTE DE 28,86% A SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. (RE 606643 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 27-05-2016 PUBLIC 30-05-2016)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 413.275

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/03/2012

REMUNERAÇÃO – REAJUSTE DE 28,86% – LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93 – ISONOMIA – MILITARES – PRECEDENTE. Tratando-se da reposição do poder aquisitivo da remuneração dos servidores, cumpre observar o idêntico tratamento com relação a civis e militares. Precedente: Repercussão Geral na Questão de Ordem no Recurso Extraordinário nº 584.313. Agravo desprovido. (RE 413275 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2012…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.