JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.425

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.425, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público militar do Distrito Federal. Extensão do reajuste de 28,86%. Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Possibilidade. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é devida a aplicação do percentual de reajuste de 28,86% aos servidores militares do Distrito Federal. 2. Matéria pacificada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 593425 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
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