JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 413.275

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
30/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 413.275, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 30/04/2012

Ementa

REMUNERAÇÃO – REAJUSTE DE 28,86% – LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93 – ISONOMIA – MILITARES – PRECEDENTE. Tratando-se da reposição do poder aquisitivo da remuneração dos servidores, cumpre observar o idêntico tratamento com relação a civis e militares. Precedente: Repercussão Geral na Questão de Ordem no Recurso Extraordinário nº 584.313. Agravo desprovido. (RE 413275 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2012 PUBLIC 30-04-2012)
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