JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 192.930

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
18/05/2021

STF – HC 192.930, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 18/05/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Revelando-se intempestiva apelação, ausente óbice ao exercício do direito de recorrer, não cabe tornar insubsistente a certificação do trânsito em julgado. (HC 192930, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2021 PUBLIC 18-05-2021)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INTIMAÇÃO – JULGAMENTO – APELAÇÃO. Comprovada a intimação da defesa a fim de manifestar eventual objeção à realização virtual do julgamento da apelação, fica afastada nulidade. (HC 181777, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)

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EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INDULTO – CONCESSÃO – DATA. Revela-se indispensável à observância do indulto, na data-base prevista no decreto, o trânsito em julgado para a acusação. (HC 192059, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)

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