JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 746.356

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 746.356, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito de construir. Limitações administrativas. Adequação ao ordenamento territorial municipal. Planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano. Competência municipal. Precedente. 3. Construção. Manifestação do direito de propriedade que não prescinde de licença para construir. Não observância das regras aplicáveis. Ausência da faculdade de construir. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 746356 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
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