SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.812
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015
Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação reflexa à Constituição. Necessidade de interpretação das normas infraconstitucionais e locais. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 872812 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 29-10-2015 PUBLIC 0…