JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 702.955

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
11/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 702.955, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 11/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Necessidade de realização de diversas obras e serviços para aprovação da construção de prédios de escritórios na municipalidade. Solução da controvérsia demandaria rever a interpretação conferida pelo Tribunal de origem à legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa indireta à Constituição Federal. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 702955 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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