AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.087
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. É irrecorrível a decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. A representação judicial do Estado por seus procuradores decorre de disposição legal, sendo dispensável a juntada de in…