JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 404.261

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 404.261, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Anistia. Artigo 8º do ADCT. Promoção, na inatividade, equivalente à que o servidor teria direito se estivesse na ativa. Critérios de reajuste. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. As promoções e indenizações pertinentes às carreiras de servidores públicos e empregados concedidas pelo art. 8º do ADCT são as mesmas a que o servidor teria direito se estivesse na ativa. 2. A verificação dos níveis de carreira em que se inserem os agravados e, consequentemente, das diferenças de reajuste a que fariam jus demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 404261 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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