JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.256.623

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.256.623, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. 4. Acesso irrestrito de vereadores a toda repartição pública e a qualquer informação. Previsão de atendimento pelas chefias das repartições. Inconstitucionalidade. 5. Violação ao princípio da separação dos poderes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1256623 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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