JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 742.570

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
16/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 742.570, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 16/08/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Serviço de transporte aéreo de mala postal noturna. Pretensão de anulação dos contratos firmados. Ocorrência de perda do objeto. 4. Análise de legislação infraconstitucional. Lei 8.666/93. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Indenização por danos materiais e morais. Reexame do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 742570 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 15-08-2013 PUBLIC 16-08-2013)
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