JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.425

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – EXT 1.425, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadãos chineses. Julgamento conjunto das Extradições 1424 e 1425. 3. Alegações de vícios de competência para apreciar o pedido de destaque. Matéria corretamente decidida e que excede os limites do acórdão impugnado 4. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado. 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. 6. Teses devidamente apreciadas na ampla análise do caso promovida pela Turma. 7. Embargos de declaração não servem para inovar o processo. Precedentes. 8. Embargos de declaração desprovidos. (Ext 1425 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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