JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.246

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
30/06/2021

STF – MS 37.246, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ordem concedida, ante a flagrante violação de direito líquido e certo da impetrante. Inexistência de perda superveniente do objeto, dada a rejeição do recurso administrativo interposto. Acórdão que, em vista de alegado erro no cálculo de benefício, determina a suspensão de seu pagamento e não a correção do equívoco. Ilegalidade. Segurança concedida. Agravo não provido. 1. Mostra-se flagrantemente ilegal a cassação de benefício devido a pensionista, em face da alegada constatação de erro no cálculo de seu montante, especialmente quando não se discute o direito propriamente dito ao recebimento desse benefício. 2. Ordem de cessação do pagamento do benefício indubitavelmente proferida pelo TCU, a tornar certa sua condição de coator, no presente caso e, por conseguinte, a competência do STF para conhecer da impetração. 3. A posterior prolação de ordem determinando a correção desse erro sem o acolhimento dos termos da insurgência deduzida pela impetrante não tem o condão de acarretar a perda do objeto da impetração. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 37246 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021)
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