JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.486

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
30/06/2021

STF – MS 37.486, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ordem concedida, ante a flagrante violação de direito líquido e certo da impetrante. Inexistência de decisão “extra petita”, pois lhe foi concedido exatamente o que postulou. Acórdão que, em vista de alegado erro no cálculo de benefício, determina a suspensão de seu pagamento e não a correção do equívoco. Ilegalidade. Segurança concedida. Agravo não provido. 1. Não pode ser acoimada de “extra petita” a decisão que concede à impetrante de um mandado de segurança exatamente o que ela postula, já que a cassação dos efeitos de um acórdão equivale a sua suspensão, notadamente quando está pendente de apreciação recurso interposto em face dele e que substituirá seus efeitos. 2. Mostra-se flagrantemente ilegal a cassação de benefício devido a uma pensionista em face da alegada constatação de erro no cálculo de seu montante, especialmente quando não se discute o direito propriamente dito ao recebimento desse benefício. 3. Decisão que se restringe à esfera de interesses da impetrante, a não impedir, destarte, que seus demais termos sejam devidamente cumpridos pelo órgão gestor a que se destina. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 37486 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021)
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