JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.093

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
01/06/2021

STF – ACO 1.093, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/05/2021, p. 01/06/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na ação cível originária. 2. ICMS. Importação de gás natural proveniente da Bolívia. Art. 155, § 2º, IX, “a”, da Constituição Federal. 3. Sujeito ativo. Estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. 4. Importação por conta própria, sob encomenda. ARE 665.134 RG, Rel. Min. Edson Fachin, Pleno, DJe 19.5.2020. 5. Cabimento. Ausência de requisitos de embargabilidade. 6. Interposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela Turma. Impossibilidade. Precedentes. 7. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 1093 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2021 PUBLIC 01-06-2021)
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