- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 440.004, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 11/10/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Militar inativo. Incorporação de gratificação. Leis estaduais nºs 58/92 e 133/95 e Emenda Constitucional estadual nº 14/99. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte firmou entendimento acerca da legitimidade do Ministério Público para propositura de ação civil pública com o escopo de proteção do patrimônio público, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 da Corte. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 440004 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)
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