JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.284.431

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – ARE 1.284.431, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário. (ARE 1284431 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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