JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.291.030

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – RE 1.291.030, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA – INADEQUAÇÃO. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário. (RE 1291030 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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