JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 199.624

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – RHC 199.624, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso ordinário que impugna decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Erro grosseiro. Supressão de instância, superada apenas em casos de manifesta ilegalidade. Não ocorrência. 3. Pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia. Estupro de vulnerável. Impropriedade. 4. Agravo improvido. (RHC 199624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 200.500

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Condenação por estupro de neto de seis anos de idade. Pedido de prisão domiciliar. Impropriedade. 3. Tese de irretroatividade da Recomendação 72 do CNJ. Irrelevância. Trata-se de instrumento que não cria nem extingue direitos. 4. Independentemente da Recomendação 62/2020 do CNJ, não tem o agravante direito à prisão domiciliar. 5. Agravo improvido. (RHC 200500 ED-AgR, Relator(a): GIL…

HC 200.158

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável, com fundamento na Recomendação 62/2020 do CNJ. 3. A referida recomendação não prevê prisão domiciliar a condenados por crimes hediondos. Agravante condenado por estupro de vulnerável. 4. Agravo improvido. (HC 200158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

HC 198.390

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Cumprimento de pena. Colocação em regime domiciliar por razão de saúde. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Os elementos fáticos que substanciam o direito alegado pelo paciente devem ser originariamente avaliados pelo Juízo de origem, não pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 198390 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO …

RHC 184.440

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/12/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. 1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A tese defensiva demandaria o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes 3. Inadmis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.